Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
Metas
Indicadores
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Vamos agora avaliar o desempenho do objetivo 16 da Agenda 2030 no município de Peixe-Boi, comparando-o com os indicadores de sua região e do Estado do Pará. Esta análise é de suma importância para posicionar de forma precisa e específica o progresso do município em relação ao cumprimento do objetivo 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes da Agenda 2030, tanto em sua área geográfica mais ampla quanto em nível estadual.
Pará e regiões de integração
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O objetivo 16, dedicado à Paz, Justiça e Instituições Eficazes, é de grande importância para o nosso município, Peixe-Boi, bem como para a nossa Região de Integração e o Estado do Pará. Este objetivo envolve a construção de sociedades pacíficas, justas e inclusivas, o fortalecimento de instituições responsáveis e eficazes, e o acesso à justiça para todos.
2 Indicador
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Estamos empenhados em trabalhar incansavelmente para criar um ambiente onde todas as formas de violência sejam reduzidas de forma significativa, garantindo a segurança e o bem-estar de nossos cidadãos. Acreditamos que a paz, a justiça e a segurança são fundamentais para o desenvolvimento sustentável de nossa comunidade.
Peixe-Boi
Valor
Meta
Razão entre o número de óbitos por homicídios (óbitos por agressões – Grupo CID10: X85-Y09) e a população residente em determinado espaço geográfico medida em 100 mil, no ano considerado.
Fonte: Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) – DATASUS, Ministério da Saúde (MS); Estimativas da População, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
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Peixe-Boi
Valor
Meta
Total de ocorrências de violência física, sexual ou psicológica/moral, dividido pelo total de habitantes, medido em 100.000 pessoas. Para a distribuição das ocorrências entre municípios e anos foram considerados o município e o ano da ocorrência, a despeito do município e ano de relato e residência.
Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) – DATASUS, Ministério da Saúde (MS); Estimativas da População, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
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2 Indicador
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Peixe-Boi
Valor
Meta
Total de ocorrências de violência física ou psicológica entre pessoas com 14 anos, ou menos, por parte de seus responsáveis (pai, mãe, padrasto, madrasta) ou cuidadores, dividido pelo total de habitantes, medido em 100.000 pessoas. Para a distribuição das ocorrências entre municípios e anos foram considerados o município e o ano da ocorrência, a despeito do município e ano de relato e residência. A população, em habitantes, foi obtida das projeções de população do IBGE e transformada em 100 mil habitantes.
Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) – DATASUS, Ministério da Saúde (MS); Estimativas da População, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
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Peixe-Boi
Valor
Meta
Total de ocorrências de violência sexual entre pessoas de até 14 anos, dividido pelo total de habitantes, medido em 100.000 pessoas. Para a distribuição das ocorrências entre municípios e anos foram considerados o município e o ano da ocorrência, a despeito do município e ano de relato e residência. A população, em habitantes, foi obtida das projeções de população do IBGE e transformada em 100 mil habitantes.
Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) – DATASUS, Ministério da Saúde (MS); Estimativas da População, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
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1 Indicador
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Acreditamos que a democracia e a participação cidadã são pedras angulares de uma sociedade justa e equitativa. Nosso objetivo é envolver ativamente nossos cidadãos em todos os aspectos da tomada de decisão, desde questões locais até políticas regionais e estaduais.
Peixe-Boi
Valor
Meta
Percentual de vínculos de trabalho formal de membros superiores do poder público ocupados por mulheres, em relação ao total de vínculos – homens e mulheres – do mesmo tipo de vínculo. Para este indicador, foram consideradas apenas vínculos ativos em 31/12 de cada ano e com salário médio no ano maior do que zero. Foram considerados vínculos de membros superiores do poder público, aqueles com subgrupo da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) 111.
Fonte: Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Ministério do Trabalho (MT)
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